INSS paga mais de R$ 10 mil a uma aposentada por juros abusivos.
Uma aposentada do INSS fez um empréstimo consignado e através do mesmo percebeu estar sofrendo altos juros abusivos, a decisão do juiz foi a favor da senhora, pois viu que ela estava coberta de razão, pois esse fato rendeu para a ela uma indenização superior a 10 mil reais.
Os juros abusivos levaram a instituição á pagar uma multa de mais de R$ 10 mil. O juiz Rodrigo Garcia Martinez da 9ª Vara Cível de Santos no estado de São Paulo considerou a cobrança de valores indevidos.
O resultado foi que o banco está proibido de descontar qualquer valor da aposentadoria da senhora até que seja concluída a nova revisão. E também terá que anular todas as clausulas previstas antes do julgamento, remover os juros contratados, limites que foram descontados, etc.
A pensionista percebeu o reduzido diretamente de menos de um salário mínimo pago pelo uso de cartão de crédito com reserva de margem confiada.
Agora o banco é obrigado a fazer uma nova revisão para verificar as parcelas do empréstimo consignado e ver qual é o limite mensal de desconto e as taxas de juros a serem quitadas.
Tudo terá que ser compatível com a forma como o banco deve restituir o valor descontado indevidamente conforme a decisão. Portanto, a instituição tem o direito de receber da aposentada todas as dívidas que foram adquiridas através do cartão.
O juiz entendeu que uso do benefício da pensionista foram desviados indevidamente pelo banco, e também percebeu que a agência aproveito a falta de conhecimento da cliente, por isso achou que poderia cobrar juros e taxas abusivos no contrato.
Em resposta, o banco disse ter descontado apenas valores relativos à folha de pagamento de aposentados e que tais dívidas foram devidamente desagregadas.
Apesar das alegações da parte contrária, o juiz do processo entendeu que houve abuso de contrato, em especial violação da Lei de Defesa do Consumidor e outras leis, e, portanto, indenizou.
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