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Receita Proíbe os Requisitos para cópias Autenticadas.

Imagem mostra uma pilha de documentos.

A suspensão da obrigação de fornecer documentos originais nos pedidos de serviços do IRS, já passam á valer, agora a agência passa a aceitar cópias ordinárias ou eletrônicas de documentos na certificação de cópias simples, suspendendo assim a obrigação de apresentação de documentos originais para o efeito. As novas mudanças foram anunciadas no Diário Oficial da União na última segunda-feira, 20 de junho.

Cópias simples ou eletrônicas de documentos originais

Para comprovar a legitimidade do documento, as equipes de atendimento deverão seguir determinados procedimentos, como o de verificação de documento de identificação local no caso de acordo entre a administração fiscal e a autoridade emissora. De acordo com o anúncio, a ordem passará á valer a parti do dia 1º de julho.

A forma de garantia também pode ser prestada através da verificação do carimbo ou do código dos documentos emitidos pelos tribunais, bem como pela Secretaria Estadual de Transportes, cartórios e outros órgãos.

Além disso, o banco de dados da Receita Federal será referenciado durante o processo de confirmação. Para incluir a possibilidade de outros procedimentos acerca de contatar a pessoa por telefone ou outros canais de atendimento.

A flexibilização das regras que o órgão exige na prestação dos serviços é uma das medidas adotadas para minimizar os riscos da pandemia de COVID-19, ou seja, a mudança é importante para contribuir o distanciamento social sem comprometer a qualidade dos serviços.

Mas a Receita Federal ressalta que se em algum momento houver dúvida quanto à autenticidade do documento e for solicitada a apresentação do original, a pessoa que apresentar a cópia simples do documento fica obrigada á amostrar o original.

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