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INSS: Carência qual benefício não precisa? Confira a lista.



Segundo informações do INSS é o prazo mínimo de pagamento pelo qual um segurado ou dependente tem direito aos benefícios. Vários fatores precisam ser considerados para definir a demanda, como as atividades desempenhadas pelo trabalhador.

O período de carência começa no momento em que o trabalhador ingressa em atividade remunerada e faz sua primeira contribuição ao INSS. Lembre-se, nestes casos, a responsabilidade é da empresa contratante. Nas contribuições pessoais ou facultativas, considera-se também o primeiro pagamento ao Instituto.

De acordo com o INSS, será considerado apenas o primeiro pagamento realizado dentro da data de pagamento. Ou seja, em caso de inadimplência, a carência só começa a partir do 1º pagamento em dia.

Isso sem falar que além do 1º pagamento, alguns tipos de benefícios dependem de documentação que comprove o tipo de atividade exercida. É o caso de trabalhadores rurais, pescadores artesanais e outras ocupações.

Vale lembrar que cada benefício do INSS tem um período de carência. Dito isso, nem todos são iguais, como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, a carência é de 12 meses e o salário-maternidade é de 10 meses para esse grupo de pessoas.

Segundo as informações do INSS esse tempo de carência é uma forma de impedir que as pessoas ingressem no INSS apenas para algum benefício. Segundo a Previdência Social, essa prática prejudica todos os demais segurados. No entanto, certas doenças sob a lei estão isentas de graça.

Veja a lista do INSS:

lepra
tuberculose ativa
alienação psicológica
esclerose múltipla
doença hepática grave
tumor maligno
Cegueira ou visão monocular
paralisia irreversível
doença cardíaca grave
Mal de Parkinson
espondiloartropatia anquilosante
Doença renal grave, doença de Paget avançada (degeneração da osteíte)
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS)
Contaminação por Radiação, Completação Baseada em Medicina Especializada

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