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Vai ser possível fazer portabilidade da dívida do cartão de crédito gerada pelo rotativo. Confira.


Portabilidade de Dívida.

Vamos falar a respeito da possibilidade que vai chegar para você fazer a portabilidade da sua dívida por meio daquela alteração que tanto o governo federal fez junto ao Banco Central e também às instituições financeiras e o Conselho Monetário Nacional.

Rotativo do Cartão de Crédito.

Essa nova alteração vai permitir que os clientes que possuem dívidas, aquelas mega dívidas que foram geradas a partir dos juros do rotativo do cartão de crédito, façam portabilidades para outras instituições que ofereçam taxas de juros e condições melhores do que a instituição que tem a dívida original. 

Melhores Condições.

A partir do dia primeiro de julho, os clientes que têm dívidas do cartão de crédito vão poder procurar outras instituições financeiras em busca de melhores taxas e melhores benefícios para que você possa quitar, de posse de uma proposta, para levar para outras instituições financeiras.

Proposta com a Instituição Original.

Você também ainda pode procurar a própria instituição financeira à qual é a detentora da dívida original do seu cartão de crédito e verificar se ela quer fazer uma contra proposta mediante ao que outras instituições podem oferecer para você de oferta de quitação dessa dívida.

Maior Liberdade Financeira.

A intenção dessa nova funcionalidade é fazer com que as pessoas tenham a flexibilidade maior de conseguir quitar suas dívidas, levando em consideração que muitas vezes o banco, a instituição financeira à qual você deve, tende a dificultar um pouco o pagamento dessa dívida, muitas vezes não te dando um desconto por muito, muito, e muito tempo.

Liberdade de Escolha.

Com isso, as instituições financeiras agora meio que vão ter que ou te dar uma oferta, ou simplesmente deixar você livre para levar a dívida para outra instituição. E essas outras instituições também vão ter a liberdade de fazer uma oferta com taxa de juros e condições melhores do que aquela instituição que é a detentora da dívida original te deu. 

Aviso: 

É fundamental ressaltar que todo o conteúdo discutido neste espaço é exclusivamente para fins informativos e didáticos. Não se trata de transações comerciais envolvendo a compra ou venda de contas, cartões ou serviços bancários, bem como outros tipos de atividades ilícitas. Desta forma, enfatizamos que todo o material compartilhado tem o propósito de informar e auxiliar os nossos leitores, jamais encorajando ou promovendo comportamentos ilegais.

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