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Entenda o Lucro Real e como funciona?


O Lucro Real é um dos regimes tributários disponíveis para escolha de quem decide abrir um negócio. É uma alternativa ao Lucro Presumido e ao Simples Nacional, e que exige mais atenção por conta de sua complexidade mais elevada.

Neste post, explica tudo que você precisa saber sobre o Lucro Real. Além disso, tiramos diversas dúvidas sobre esse conjunto de regras essencial para o devido pagamento de impostos.

O que é Lucro Real?

O Lucro Real é um regime de tributação, ou seja, representa uma das formas de regulamentar o pagamento de impostos por parte de uma pessoa jurídica, bem como a maneira que tais tributos serão aplicados.

A grande característica dessa modalidade é que, nela, o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é feito se baseando lucro real da empresa – isto é, receitas menos despesas.

Por conta dessa característica, os empreendedores que optarem por esse regime precisarão manter um controle preciso sobre o fluxo de caixa do negócio – em outras palavras, as entradas e saídas de dinheiro. Assim, fica mais fácil fazer o cálculo do lucro e dos impostos a serem pagos.

Além disso, essa importância também vem do fato de que os valores a serem dispendidos podem aumentar ou diminuir de acordo com o lucro registrado. Da mesma forma, caso a empresa apresente prejuízo durante o período analisado, não será necessário pagar os tributos, uma vez que não há lucro sobre os quais eles podem incidir.

Por fim, é importante notar que os negócios que usam esse regime de tributação são obrigados a apresentar os registros de seus sistemas contábil e financeiro à Secretaria da Receita Federal.

Quem se enquadra no Lucro Real?

O Lucro Real é um regime com enquadramento obrigatório, sob determinadas condições. Se diferencia de outros modelos como o Simples Nacional, que permitem a opção pelo sistema.

São obrigadas a adotarem o Lucro Real:

Empresas do mercado financeiro (bancos, cooperativas, instituições financeiras, entidades com previdência aberta, sociedades de crédito imobiliário);

Companhias com seus lucros, rendimentos ou ganhos de capital provenientes do exterior;
Corporações que fazem factoring, isto é, exploram atividades de compras de direitos de crédito resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços;
Empresas beneficiadas fiscalmente com redução ou isenção de impostos;
Por fim, de acordo com a Lei n° 9.718, qualquer empresa com receita bruta acima de R$ 78 milhões.

Como calcular o Lucro Real?

Para calcular o Lucro Real, basta pegar a receita total e subtrair pelo valor das despesas. Em uma fórmula simples:

Lucro Real = Receita – Despesas

No entanto, para que o cálculo seja preciso, são necessárias algumas informações relativas às alíquotas aplicadas e à base de cálculo – no caso, as alíquotas dos impostos cobrados sobre as empresas que fazem parte desse regime.

Quais as alíquotas do Lucro Real?

Considerando o que foi mencionado acima, é importante saber que as empresas do Lucro Real pagam:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): 15% sobre o lucro líquido (receita – despesa) + 10% sobre lucros acima de R$ 20 mil mensais;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): 9% sobre o lucro líquido;
Programa Integração Social (PIS) de 1,65% e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de 7,6% sobre o faturamento total da empresa (não cumulativos).

Podem incidir, ainda, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) – com alíquota que varia por estado –, o Imposto sobre Serviços (ISS) – determinado na esfera municipal – e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) – dependendo da atividade desenvolvida.

Quais as vantagens do Lucro Real?

Entre as principais vantagens desse modelo tributário, podem ser destacadas:

Tributação: todos os valores pagos e/ou recebidos são obtidos diretamente a partir dos números apresentados pela própria empresa no período de apuração, tornando o processo mais justo;
Crédito: se a empresa estiver em situação de prejuízo, ela terá mais facilidade para conseguir créditos do Pis e Cofins do que débitos, gerando economia no pagamento dos impostos;
Periodicidade flexível: empresas podem escolher entre o cálculo mensal, trimestral ou anual, dando mais espaço para que consigam gerenciar seu planejamento financeiro da forma que acharem mais adequada;
Teve prejuízo? Nesse caso, a empresa não é obrigada a pagar os tributos, pois não houve lucro.

Diferença entre Lucro Real e Presumido

A diferença entre os dois regimes tributários é que, no Lucro Presumido, são apurados apenas dois tributos: o IRPJ e a CSLL. É uma modalidade mais simples, cuja tributação é realizada, como o próprio nome sugere, a partir da presunção com base de cálculo nas duas despesas de 32% ao mês.

Diferentemente do Lucro Real, as alíquotas do Lucro Presumido são:

IRPJ: 15% para faturamento de até R$ 187,5 mil e 25% para valores superiores (trimestral);
CSLL: 9%.

Chegamos ao fim deste texto. Esperamos que tenha gostado de entender melhor o que é Lucro Real, bem como as diferenças entre esse regime tributário e as outras modalidades oferecidas.

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