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Sabia que você pode requerer o Auxílio-Doença sem revisão pericial?


Muita gente não sabe, mas tem sim como solicitar o Auxílio-Doença sem precisar passar pela perícia médica no INSS. Veja como!

Todo mundo ta careca de saber que o Auxílio-Doença é um benefício para os segurados do INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, e esse beneficio é disponibilizado para os assegurados que estejam impedidos de exercer as suas atividades acima de 15 dias.

No INSS a perícia médica é um dos principais serviços para garantir a manutenção do benefício, é exigida a realização do exame. Portanto, o INSS solicitava a perícia e o beneficiário ia até o INSS para realizá-la. Mas em julho essa necessidade foi dispensada por conta da aprovação da Câmara que aceitou uma medida provisória que anula essa etapa para quem vai solicitar o auxílio-doença.

Como fica a dispensa de perícia médica para Auxílio-Doença?

A Câmara dos Deputados já aprovaram á medida provisória para dispensar a perícia médica do INSS se a pessoa tiver que aguardar mais de 30 dias pelo exame. Por isso, o governo mudou no final de julho para adequá-lo à própria medida provisória, que é o auxílio por incapacidade, que agora pode ser concedido com base na análise documental.

Quais são os regulamentos do auxílio-doença?

1. As normas divulgadas visam regular as medidas cautelares emitidas em 20 de abril. As medidas trouxeram mudanças importantes na análise e distribuição dos benefícios previdenciários. Portanto, os documentos serão analisados ​​por peritos médicos federais com base no atestado ou laudo médico fornecido, que deve ser claro e inconfundível. E os atestados e relatórios médicos devem conter as seguintes informações.

Nome completo;
Tempo de pausa inicial e tempo estimado de recuperação;
Assinatura do médico e selo de certificação e registros do conselho;
Informações sobre as Doenças ou a Classificação Internacional de Doenças da CID;
Data de emissão dos documentos no prazo máximo de 30 dias a contar da data de entrada do pedido.

As regras de benefícios não foram mudadas, continuam exatamente como antes, então o requisito é
Incapacidade temporária não pode trabalhar mais quê 15 dias consecutivos ou 60 dias após a mesma doença

A carência mínima para contribuição ao INSS é de 12 meses


Com a condição de segurado, o prazo é de 12 meses após a última arrecadação, podendo ser estendida para 24 meses por mais de 120 arrecadações, podendo ser estendido para 36 meses por mais de 120 arrecadações e o segurado pedir demissão

Veja como solicitar o benefício, passo a passo.
Acesse meu aplicativo ou site do INSS;
Escolha a opção "Agendar Especialização" e depois em "Início";
Se o documento atender aos requisitos, dê ok e clique em Continuar;
Explique o motivo do pedido;
Fornecer identificação e informações de contato;
Anexe os documentos necessários;
Escolha de qual instituição você deseja receber pagamentos.

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